3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES PROFERIDAS EM
18 / SETEMBRO / 2012.
PROCESSO Nº. 206/12. PARTIDA: EUNÁPOLIS X PORTO SEGURO – INTERMUNICIPAL – Realizada em 18.08.12 – Relator Dr. PAULO MAGALHÃES NÓVOA. Procurador Dr. MILTON JORDÃO. DECISÃO: Acordam os Juízes desta Egrégia Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, por unanimidade em julgar procedente a denúncia para condenar LUCAS DOS ANJOS NASCIMENTO, atleta Amador da Liga de Eunápolis, como infrator do Artigo 258-B, do CBJD, por ser primário, á pena de suspensão 01 (uma) partida; como infrator do Artigo 254-A, c/c 182 do CBJD, por ser primário, á pena de suspensão por 04 (quatro) partidas reduzida pela metade fixando em 02 (duas) partidas; como infrator do Artigo 254-A, §3º c/c 182 do CBJD, por ser primário, à pena de suspensão por 180 dias, reduzida pela metade fixando em 90 (noventa) dias, e ainda, como infrator do Artigo 243-F, §1º, c/c 182 do CBJD, por ser primário, à pena de suspensão por 04 (quatro) partidas reduzida pela metade fixando em 02 (duas) partidas, deixando de ser aplicado a pena pecuniária com base no Artigo 170 do CBJD, totalizando a pena de suspensão por 05 (cinco) partidas compensando-lhe a automática e mais 90 (noventa) dias, por haver ingressado em campo de jogo, sem a devida autorização do Árbitro, e, em seguida, desferido pontapé na altura da coxa de atleta adversário, ainda, em sua sina antidesportiva, agrediu fisicamente o Árbitro Central, dando-lhe tapa no peito, ainda inconformado, este passou a proferir impropérios e expressões vis contra a citada vitima, aviltando sua honra: “ladrão”, “descarado”, seguidos de palavrões; e com relação a JAIR VIVEIROS GUERREIRO, Técnico de Futebol da Liga de Porto Seguro, como infrator do Artigo 258, II do CBJD, por ser primário, a pena de suspensão por 01 (uma) partida, e como infrator do Artigo 243-F, §1º, c/c 182 do CBJD, à pena de suspensão por 04 (quatro) partidas reduzida pela metade fixando em 02 (duas) partidas, cumulada com a pena de multa de R$ 200,00 reduzida pela metade fixando em R$ 100,00 (cem reais), totalizando a pena de suspensão por 03 (três) partidas, narrou o Árbitro central que este exacerbou deveras na forma de proceder sua incontinência e insatisfação com sua marcação, disse que ao sair da área técnica aquele dava socos no ar, gesticulava de maneira espalhafatosa, abrindo e fechando os braços. E, o pior, ao sair de campo de jogo, feriu-se a honra ao atribuir a pecha de “ladrão” e “moleque”. Infrações cometidas na partida acima mencionada válida pelo Campeonato Intermunicipal de Futebol Amador – 2012.
Fonte FBF
Foto Ligeirinho No Esporte
Por Ligeirinho No Esporte
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