Está autorizada a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol na Bahia. Lei Nº 12.959 foi publicada no Diário Oficial deste fim de semana, 15 e 16.
De acordo com a lei, bares, lanchonetes, camarotes e espaços Vips dos estádios e arenas estão autorizados a comercializar bebidas alcoólicas. As vendas devem começar duas horas antes do início da partida.
Outro item da lei determina que mesmo que a bebida esteja envolucrada em latas ou em garrafas de vidro, devem ser servidas para o consumidor em copos plásticos de no máximo 500ml.
Quem vender bebidas para menores de 18 anos pode deixar de comercializar o produto de 30 a 360 dias, além de pagar multa.
Fonte Atarde / Eduardo Martins | Ag. A TARDE
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