RECURSO
– 001/2014/ SELEÇÃO DE IBIRAPUÃ X SELEÇÃO DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 09/03/2014
– Partida válida pela 2ª Rodada da II Copa do Descobrimento Schin de Seleções.
Recorrente: Liga de
Futebol de Ibirapuã.
Decisão (01):
A Comissão de Justiça
Desportiva da Copa do Descobrimento Schin de Seleções, após se reunirem e
analisar friamente e com muita cautela resolve acatar o recurso sob nº 001/2014,
impetrado pela Liga de Futebol de Ibirapuã. Diante do fato a comissão resolve
tomar a seguinte decisão referente o resultado da partida;
O resultado da partida
realizada na cidade de Ibirapuã, permanece o mesmo (EMPATE EM 2 A 2), pois o requerente deixou de apresentar provas
suficientes a exemplo de vídeos e outras que culminasse no cancelamento da
referida partida.
Decisão (02):
A Comissão de Justiça
Desportiva da Copa do Descobrimento Schin de Seleções, após se reunirem e
analisar cautelosamente resolve acatar o recurso sob nº 001/2014, impetrado
pela Liga de Futebol de Ibirapuã. Diante do fato a comissão resolve tomar a
seguinte decisão referente à expulsão do atleta Clayton Cruz de Oliveira na
partida;
Inocentar o atleta: Clayton Cruz de
Oliveira, pois o relatório que consta na súmula referente à expulsão deste
atleta não foi o suficiente para tal penalidade. Sendo assim o atleta estar
livre de qualquer punição daquela partida e apto a deliberar em outras
subseqüentes.
Eunápolis, 12 de março de 2014
Anota-se, Publica-se e
Cumpra-se
Luis Henrique Mendonça
Fonte eunoesporte
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