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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

CAMPEONTO INTERMUNICIPAL TUMULTO NO JOGO PORTO E EUNAPOLIS, TEVE PUNIÇÃO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DECISÕES PROFERIDAS EM 15 / SETEMBRO / 2011


PROCESSO Nº. 196/11. PARTIDA: SELEÇÃO DE EUNÁPOLIS x SELEÇÃO DE PORTO SEGURO – INTERMUNICIPAL – Realizada em 21.08.2011. Relator Dr. MARCOS LUIZ ALVES DE MELO. Procurador Dr. YAN MEIRELLES DE MEIRELES. DECISÃO: Acordam os Juízes desta Egrégia Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, por unanimidade em julgar procedente a denúncia para condenar FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS, LUIZ CARLOS SILVA MARTINS, MAGNO BERNADINO CARVALHO todos atletas Amadores da Liga de Eunápolis, e MARCOS MCNAMACSON SANTOS, RAMON BARBOSA DE OLIVEIRA, ROMALHO GOMES DO NASCIMENTO, estes atletas da Liga de Porto Seguro, desclassificando do Artigo 254-A, do CBJD, para o Artigo 257, §1º c/c 182 do CBJD, condenando-os a pena de suspensão por 06 (seis) partidas reduzidas pela metade fixando-as em 03 (três) partidas compensando-lhes a automática, por participarem de rixa durante a partida, e, caso os Atletas da Liga de Eunápolis, não requeiram a conversão das suas penas, na forma de medidas de interesse social, fica determinado, por ser temporada finda para a Seleção de Eunápolis, que estas penas, terão o seu cumprimento no próximo campeonato ou torneio promovido pela FBF, com base no §1º do Artigo 171 do CBJD; e do mesmo modo, em condenar a LIGA DE FUTEBOL DE EUNÁPOLIS, de Eunápolis, rejeitando a denúncia imputada no Artigo 206 do CBJD, pela ausência total de provas em súmula, e, como infratora do Artigo 211, c/c 182 do CBJD, a pena de multa de R$ 200,00 reduzida pela metade fixando em R$ 100,00 (cem reais), deixando de aplicar a interdição do seu Estádio, por ser temporada finda; e como infratora no Artigo 213, § 1º, c/c 182 todos do CBJD, a pena de multa de mais R$ 200,00 reduzida pela metade fixando em R$ 100,00 (cem reais), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a desordem e invasão no campo de jogo; e absolver SIUMAR FERREIRA NAZARÉ, atleta Amador da Liga de Eunápolis, da imputação no Artigo 243-C, do CBJD, por falta de provas; e também absolver JAIR VIVEIROS GUERREIROS, Técnico de Futebol da Liga de Porto Seguro, da imputação do Artigo 258-B do CBJD, por restar comprovado nos autos, que este adentrou em campo para apaziguar o tumulto generalizado durante a partida acima mencionada, válida pelo XXXVII Campeonato Intermunicipal de Futebol Amador – 2011.

FONTE FBF

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