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terça-feira, 7 de abril de 2015

TJD-RJ vai denunciar Fred por desrespeito a árbitros após o Fla-Flu


A procuradoria do TJD-RJ vai denunciar o atacante Fred pelas declarações feitas depois de ter sido expulso no clássico de domingo, contra o Flamengo, no Maracanã.
Segundo o procurador-geral do TJD, André Valentim, o capitão do Fluminense será enquadrado no inciso II do artigo 258 do Código Brasileiro de Jusitça Desportiva (CBJD), que prevê pena para quem agir de forma contrária à ética desportiva desrespeitando o árbitro da partida. Se condenado, Fred pode pegar até seis jogos de gancho.
- Ele foi desrespeitoso em duas frases. Um ao dizer que alguém tinha mandado o árbitro expulsá-lo. Depois, ele falou que "só faltava colocar o Índio (Luiz Antonio Silva Santos) para apitar" - comentou Valentim ao LANCE!.
O procurador ainda acrescentou que não viu problema quando Fred desabafou e disse que o Carioca deveria acabar.
- Ali foi um desabafo. Ele chutou o balde, é uma opinião dele - explicou o procurador, que irá formalizar a denúncia nesta quarta-feira.
O QUE DIZ O CBJD?
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Fonte http://www.msn.com

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