A Justiça determinou que o Vitória não convoque Assembleia Geral Extraordinária para a votação da reforma do estatuto, inicialmente marcada pelo Conselho Deliberativo do clube para o dia 20 deste mês. A decisão é do juiz Gustavo da Silva Machado, da 1ª Vara de Juizado Especial de Causas Comuns, que acatou uma ação movida por conselheiros, que apontam irregularidades no processo de reforma.
A decisão da Justiça ocorre após o presidente do Vitória, Raimundo Viana, criticar publicamente o processo de reforma do estatuto. Na última sexta-feira, o gestor chegou a convocar a imprensa para falar sobre o assunto e afirmou que o houve “atropelamento do estatuto” na condução do ação pelo conselho deliberativo, uma vez que, segundo ele, teriam sido ignoradas reuniões e feitas alterações arbitrárias na comissão de reforma.
A decisão da Justiça considera que nova assembleia geral seja convocada somente após a apreciação das emendas propostas pelos conselheiros e que estas sejam referendadas pelo Conselho Deliberativo.
A decisão indica ainda que caso a assembleia geral seja realizada, o Vitória estará passível de multa a ser fixada pela Justiça, e todos os atos determinados poderão ser anulados.
A decisão indica ainda que caso a assembleia geral seja realizada, o Vitória estará passível de multa a ser fixada pela Justiça, e todos os atos determinados poderão ser anulados.
No início da noite desta segunda-feira, o Vitória informou, por meio de nota, que foi notificado da decisão judicial.
Confira a nota na íntegra:
"O Esporte Clube Vitória foi oficialmente notificado hoje, 14 de dezembro de 2015, da decisão judicial determinando que não seja convocada Assembleia Geral "com o fito de submeter à aprovação projeto de reforma de seu estatuto, sem que haja prévia apreciação das emendas propostas pelos conselheiros e aprovação do respectivo projeto pelo Conselho Deliberativo", sob pena de multa e de nulidade dos atos praticados na Assembleia".
"O Esporte Clube Vitória foi oficialmente notificado hoje, 14 de dezembro de 2015, da decisão judicial determinando que não seja convocada Assembleia Geral "com o fito de submeter à aprovação projeto de reforma de seu estatuto, sem que haja prévia apreciação das emendas propostas pelos conselheiros e aprovação do respectivo projeto pelo Conselho Deliberativo", sob pena de multa e de nulidade dos atos praticados na Assembleia".
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