Já esta aberta as inscrições para o
Programa de Esporte e lazer cidade do PELC em Porto Seguro os locais de inscrições
em Porto Seguro na praça do Trabalhador no Baianão e no ginásio do Cambolo inscrições
gratuitas . Na segunda feira dia 04 tera inicio do projeto em Porto Seguro .
Para
desenvolver uma proposta de política pública e social que atenda às
necessidades de esporte recreativo e de
lazer da população, o Ministério do Esporte
criou o Programa Esporte e Lazer da
Cidade (PELC) que se desenvolve por
intermédio da Secretaria Nacional
Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
(SNELIS), vinculado aos seguintes
departamentos: Departamento de
Desenvolvimento e Acompanhamento de
Políticas e Programas Intersetoriais de
Esporte, Educação, Lazer e Inclusão
Social (DEDAP) e Departamento de Gestão de
Programas de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social (DEGEP), sob as
Coordenações Gerais de Estudos e
Pesquisas de Esporte e Lazer (CGEPEL) e de
Acompanhamento Operacional de Convênios
(CGAO). O PELC, na sua essência,
além de proporcionar a prática de
atividades físicas, culturais e de lazer que
envolvem todas as faixas etárias e as
pessoas com deficiência, estimula a
convivência social, a formação de
gestores e lideranças comunitárias, fomenta a
pesquisa e a socialização do
conhecimento, contribuindo para que o esporte e o
lazer sejam tratados como políticas públicas
e direitos de todos.
Os núcleos de esporte e lazer são
implementados através da celebração de
convênios ou termos de cooperação entre
o ME, municípios, Distrito Federal e
entidades públicas estaduais e
federais.
O acesso dos pleiteantes ao Programa social
ocorre por meio da seleção de
projetos via chamamento público –
Edital ou Proponente Específico (Projetos Pilotos
e oriundos de Emendas parlamentares).
Este documento, bem como seus anexos,
está disponível no Portal do
Ministério do Esporte: http://www.esporte.gov.br/snelis/esporteLazer/default.jsp.
2. PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE –
PELC
Implantado e gerenciado pela Secretaria
Nacional de Esporte, Educação,
Lazer e Inclusão Social (SNELIS), do
Ministério do Esporte, o Esporte e Lazer da
Cidade (PELC) é um programa do tipo
finalístico. Criado em 2003, tem a finalidade
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de desenvolver uma proposta de política
pública e social que atenda às
necessidades de esporte recreativo e de
lazer da população.
O PELC, na sua essência, além de
proporcionar a prática de atividades
físicas, culturais e de lazer que
envolvem todas as faixas etárias e as pessoas com
deficiência, estimula a convivência
social, a formação de gestores e lideranças
comunitárias, fomenta a pesquisa e a
socialização do conhecimento, contribuindo
para que o esporte e o lazer sejam
tratados como políticas públicas e direito de
todos.
A principal justificativa para a
consolidação do PELC é a conscientização
dos parceiros a respeito da importância
do investimento nas políticas públicas de
esporte e lazer, no sentido de
contribuir para que estas avancem do atual estágio de
política de um governo para a dimensão
mais ampla de Política de Estado.
Desde sua criação, o PELC vem
ampliando, qualitativa e quantitativamente,
suas ações. Para assegurar sua
estrutura nacional, têm sido multiplicadas
experiências de parcerias com outros
Programas estruturantes da Política Social do
Governo Federal, buscando aprimorar o
controle social e a intersetorialidade. Com o
crescente aumento de recursos e de
pessoas beneficiadas aponta para a ampliação
e a valorização das políticas públicas
de esporte e lazer no nível local, após a
experiência com o PELC.
Enquanto ação geral, o PELC, a partir
das Diretrizes 2013, possui dois tipos
de núcleos: Urbano ou para Povos e
Comunidades Tradicionais, na busca por
alcançar as metas previstas no PPA
2012-1015, com relação ao atendimento da
população brasileira, frente ao acesso
ao esporte e ao lazer.
3. OBJETIVOS
O PELC tem por objetivo central
democratizar o lazer e o esporte recreativo
para que os participantes tomem como
própria a sua condição de cidadão,
integrando-se à sociedade. E tem os
seguintes Objetivos Específicos:
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è Nortear ações
voltadas para públicos diferenciados nos núcleos lazer
e esporte recreativo;
è Estimular a gestão
participativa entre os atores locais direta e
indiretamente envolvidos;
è Orientar entidades
convenentes para estruturar e conduzir políticas
públicas de lazer e esporte recreativo;
è Promover a formação
continuada de agentes sociais de lazer e esporte
recreativo;
è Incentivar a
organização coletiva de eventos de lazer e esporte
recreativo para envolver a população
local para além dos núcleos;
è Reconhecer as
qualidades da cultura local na apropriação do direito ao
lazer e ao esporte recreativo.
Estes objetivos devem ser alcançados a
partir de duas iniciativas
fundamentais, a saber:
1 - Implantação e Desenvolvimento de
Núcleos de Esporte Recreativo e de
Lazer, nas diversas regiões do Brasil,
com o objetivo de garantir o direito ao acesso
de qualidade a políticas públicas de
lazer e de esporte, em sua dimensão recreativa,
para as diversas faixas etárias,
possibilitando a inclusão de pessoas com deficiência;
2 - Formação Continuada – ação
educativa continuada de gestores, agentes
sociais, lideranças comunitárias,
legisladores e demais parceiros atuantes na esfera
pública com vistas à formação e a
implementação de políticas de lazer e de inclusão
social e cultural;
4. MARCO LEGAL
O PELC foi edificado e se desenvolve em
princípios que têm como
referências:
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4.1. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998:
è Art. 6º - São
direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
è 2. Art. 217 – É
dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
è 3. § 3º - O poder
público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
4.2. O ESTATUTO DA CIDADE – LEI Nº
10.257/01
è Instrumentaliza o
município para garantir o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade;
è 2. Estabelece a
gestão democrática, garantindo a participação da população
em todas as decisões de interesse
público;
è 3. Garante que todos
os cidadãos tenham acesso aos serviços, aos
equipamentos urbanos e a toda e
qualquer melhoria realizada pelo poder
público.
4.3. O PLANO PLURIANUAL 2004 – 2007 DO
GOVERNO LULA “BRASIL: UM
PAÍS DE TODOS”
è Garante os preceitos
constitucionais tratando a política de esporte e lazer
como questão de Estado.
4.4. O PLANO PLURIANUAL 2008 – 2011
è Programa 1250 – Por
meio da LOA 2011, garante a continuidade da política
de esporte e lazer.
4.5. O PLANO PLURIANUAL 2012 – 2015
è Programa 2035 –
Esporte e Grandes Eventos Esportivos do Plano Plurianual
2012 – 2015, mais especificamente com o
Objetivo 0669, qual seja, ampliar e
qualificar o acesso da população ao
esporte e ao lazer, por meio de
articulações intersetoriais, promovendo
a cidadania, a inclusão social e a
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qualidade de vida. Da mesma forma devem
ter total coerência com as metas
e iniciativas do programa, em especial
no que diz respeito à ampliação do
acesso de escolares e da população em
geral ao esporte e ao lazer.
è Ação Orçamentária:
20JP – Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos
de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão
Social.
4.6. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069
è Art. 15. A criança e
o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo
de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis,
humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis.
POR LIGEIRINHO NO ESPORTE
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