Para desenvolver uma proposta de política pública e social
que atenda às
necessidades de esporte recreativo e de lazer da população, o
Ministério do Esporte
criou o Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) que se
desenvolve por
intermédio da Secretaria Nacional Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social
(SNELIS), vinculado aos seguintes departamentos: Departamento
de
Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas
Intersetoriais de
Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (DEDAP) e
Departamento de Gestão de
Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
(DEGEP), sob as
Coordenações Gerais de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer
(CGEPEL) e de
Acompanhamento Operacional de Convênios (CGAO). O PELC, na
sua essência,
além de proporcionar a prática de atividades físicas,
culturais e de lazer que
envolvem todas as faixas etárias e as pessoas com
deficiência, estimula a
convivência social, a formação de gestores e lideranças
comunitárias, fomenta a
pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para
que o esporte e o
lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de
todos.
Os núcleos de esporte e lazer são implementados através da
celebração de
convênios ou termos de cooperação entre o ME, municípios,
Distrito Federal e
entidades públicas estaduais e federais.
O acesso dos pleiteantes ao Programa social ocorre por meio
da seleção de
projetos via chamamento público – Edital ou Proponente
Específico (Projetos Pilotos
e oriundos de Emendas parlamentares).
Este documento, bem como seus anexos, está disponível no
Portal do
Ministério do Esporte:
http://www.esporte.gov.br/snelis/esporteLazer/default.jsp.
2. PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC
Implantado e gerenciado pela Secretaria Nacional de Esporte,
Educação,
Lazer e Inclusão Social (SNELIS), do Ministério do Esporte, o
Esporte e Lazer da
Cidade (PELC) é um programa do tipo finalístico. Criado em
2003, tem a finalidade
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de desenvolver uma proposta de política pública e social que
atenda às
necessidades de esporte recreativo e de lazer da população.
O PELC, na sua essência, além de proporcionar a prática de
atividades
físicas, culturais e de lazer que envolvem todas as faixas
etárias e as pessoas com
deficiência, estimula a convivência social, a formação de
gestores e lideranças
comunitárias, fomenta a pesquisa e a socialização do
conhecimento, contribuindo
para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas
públicas e direito de
todos.
A principal
justificativa para a consolidação do PELC é a conscientização
dos parceiros a respeito da importância do investimento nas
políticas públicas de
esporte e lazer, no sentido de contribuir para que estas
avancem do atual estágio de
política de um governo para a dimensão mais ampla de Política
de Estado.
Desde sua criação, o PELC vem ampliando, qualitativa e
quantitativamente,
suas ações. Para assegurar sua estrutura nacional, têm sido
multiplicadas
experiências de parcerias com outros Programas estruturantes
da Política Social do
Governo Federal, buscando aprimorar o controle social e a
intersetorialidade. Com o
crescente aumento de recursos e de pessoas beneficiadas
aponta para a ampliação
e a valorização das políticas públicas de esporte e lazer no
nível local, após a
experiência com o PELC.
Enquanto ação geral, o PELC, a partir das Diretrizes 2013,
possui dois tipos
de núcleos: Urbano ou para Povos e Comunidades Tradicionais,
na busca por
alcançar as metas previstas no PPA 2012-1015, com relação ao
atendimento da
população brasileira, frente ao acesso ao esporte e ao lazer.
3. OBJETIVOS
O PELC tem por objetivo central democratizar o lazer e o
esporte recreativo
para que os participantes tomem como própria a sua condição
de cidadão,
integrando-se à sociedade. E tem os seguintes Objetivos
Específicos:
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Nortear ações voltadas para públicos diferenciados nos
núcleos lazer
e esporte recreativo;
Estimular a gestão participativa entre os atores locais
direta e
indiretamente envolvidos;
Orientar entidades convenentes para estruturar e conduzir
políticas
públicas de lazer e esporte recreativo;
Promover a formação continuada de agentes sociais de lazer
e esporte
recreativo;
Incentivar a organização coletiva de eventos de lazer e
esporte
recreativo para envolver a população local para além dos
núcleos;
Reconhecer as qualidades da cultura local na apropriação do
direito ao
lazer e ao esporte recreativo.
Estes objetivos devem ser alcançados a partir de duas iniciativas
fundamentais, a saber:
1 - Implantação e Desenvolvimento de Núcleos de Esporte
Recreativo e de
Lazer, nas diversas regiões do Brasil, com o objetivo de
garantir o direito ao acesso
de qualidade a políticas públicas de lazer e de esporte, em
sua dimensão recreativa,
para as diversas faixas etárias, possibilitando a inclusão de
pessoas com deficiência;
2 - Formação Continuada – ação educativa continuada de
gestores, agentes
sociais, lideranças comunitárias, legisladores e demais
parceiros atuantes na esfera
pública com vistas à formação e a implementação de políticas
de lazer e de inclusão
social e cultural;
4. MARCO LEGAL
O PELC foi edificado e se desenvolve em princípios que têm
como
referências:
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4.1. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE
1998:
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
2. Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
3. § 3º - O poder público incentivará o lazer, como forma
de promoção social.
4.2. O ESTATUTO DA CIDADE – LEI Nº 10.257/01
Instrumentaliza o município para garantir o pleno
desenvolvimento das
funções sociais da cidade;
2. Estabelece a gestão democrática, garantindo a
participação da população
em todas as decisões de interesse público;
3. Garante que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços,
aos
equipamentos urbanos e a toda e qualquer melhoria realizada
pelo poder
público.
4.3. O PLANO PLURIANUAL 2004 – 2007 DO GOVERNO LULA “BRASIL:
UM
PAÍS DE TODOS”
Garante os preceitos constitucionais tratando a política de
esporte e lazer
como questão de Estado.
4.4. O PLANO PLURIANUAL 2008 – 2011
Programa 1250 – Por meio da LOA 2011, garante a
continuidade da política
de esporte e lazer.
4.5. O PLANO PLURIANUAL 2012 – 2015
Programa 2035 – Esporte e Grandes Eventos Esportivos do
Plano Plurianual
2012 – 2015, mais especificamente com o Objetivo 0669, qual
seja, ampliar e
qualificar o acesso da população ao esporte e ao lazer, por
meio de
articulações intersetoriais, promovendo a cidadania, a
inclusão social e a
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qualidade de vida. Da mesma forma devem ter total coerência
com as metas
e iniciativas do programa, em especial no que diz respeito à
ampliação do
acesso de escolares e da população em geral ao esporte e ao
lazer.
Ação Orçamentária: 20JP – Desenvolvimento de Atividades e
Apoio a Projetos
de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.
4.6. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade,
ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento
e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos
na
Constituição e nas leis.
2. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos:
Fonte www2.esporte.gov.br/
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