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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Esporte e Lazer da Cidade PELC Chegou a Porto Seguro

Para desenvolver uma proposta de política pública e social que atenda às
necessidades de esporte recreativo e de lazer da população, o Ministério do Esporte
criou o Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) que se desenvolve por
intermédio da Secretaria Nacional Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
(SNELIS), vinculado aos seguintes departamentos: Departamento de
Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de
Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (DEDAP) e Departamento de Gestão de
Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (DEGEP), sob as
Coordenações Gerais de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer (CGEPEL) e de
Acompanhamento Operacional de Convênios (CGAO). O PELC, na sua essência,
além de proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer que
envolvem todas as faixas etárias e as pessoas com deficiência, estimula a
convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, fomenta a
pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e o
lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos.
Os núcleos de esporte e lazer são implementados através da celebração de
convênios ou termos de cooperação entre o ME, municípios, Distrito Federal e
entidades públicas estaduais e federais.
O acesso dos pleiteantes ao Programa social ocorre por meio da seleção de
projetos via chamamento público – Edital ou Proponente Específico (Projetos Pilotos
e oriundos de Emendas parlamentares).
Este documento, bem como seus anexos, está disponível no Portal do
Ministério do Esporte: http://www.esporte.gov.br/snelis/esporteLazer/default.jsp.

2. PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC
Implantado e gerenciado pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação,
Lazer e Inclusão Social (SNELIS), do Ministério do Esporte, o Esporte e Lazer da
Cidade (PELC) é um programa do tipo finalístico. Criado em 2003, tem a finalidade
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de desenvolver uma proposta de política pública e social que atenda às
necessidades de esporte recreativo e de lazer da população.
O PELC, na sua essência, além de proporcionar a prática de atividades
físicas, culturais e de lazer que envolvem todas as faixas etárias e as pessoas com
deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças
comunitárias, fomenta a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo
para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direito de
todos.
 A principal justificativa para a consolidação do PELC é a conscientização
dos parceiros a respeito da importância do investimento nas políticas públicas de
esporte e lazer, no sentido de contribuir para que estas avancem do atual estágio de
política de um governo para a dimensão mais ampla de Política de Estado.
Desde sua criação, o PELC vem ampliando, qualitativa e quantitativamente,
suas ações. Para assegurar sua estrutura nacional, têm sido multiplicadas
experiências de parcerias com outros Programas estruturantes da Política Social do
Governo Federal, buscando aprimorar o controle social e a intersetorialidade. Com o
crescente aumento de recursos e de pessoas beneficiadas aponta para a ampliação
e a valorização das políticas públicas de esporte e lazer no nível local, após a
experiência com o PELC.
Enquanto ação geral, o PELC, a partir das Diretrizes 2013, possui dois tipos
de núcleos: Urbano ou para Povos e Comunidades Tradicionais, na busca por
alcançar as metas previstas no PPA 2012-1015, com relação ao atendimento da
população brasileira, frente ao acesso ao esporte e ao lazer.
3. OBJETIVOS
O PELC tem por objetivo central democratizar o lazer e o esporte recreativo
para que os participantes tomem como própria a sua condição de cidadão,
integrando-se à sociedade. E tem os seguintes Objetivos Específicos:
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 Nortear ações voltadas para públicos diferenciados nos núcleos lazer
e esporte recreativo;
 Estimular a gestão participativa entre os atores locais direta e
indiretamente envolvidos;
 Orientar entidades convenentes para estruturar e conduzir políticas
públicas de lazer e esporte recreativo;
 Promover a formação continuada de agentes sociais de lazer e esporte
recreativo;
 Incentivar a organização coletiva de eventos de lazer e esporte
recreativo para envolver a população local para além dos núcleos;
 Reconhecer as qualidades da cultura local na apropriação do direito ao
lazer e ao esporte recreativo.
Estes objetivos devem ser alcançados a partir de duas iniciativas
fundamentais, a saber:
1 - Implantação e Desenvolvimento de Núcleos de Esporte Recreativo e de
Lazer, nas diversas regiões do Brasil, com o objetivo de garantir o direito ao acesso
de qualidade a políticas públicas de lazer e de esporte, em sua dimensão recreativa,
para as diversas faixas etárias, possibilitando a inclusão de pessoas com deficiência;
2 - Formação Continuada – ação educativa continuada de gestores, agentes
sociais, lideranças comunitárias, legisladores e demais parceiros atuantes na esfera
pública com vistas à formação e a implementação de políticas de lazer e de inclusão
social e cultural;
4. MARCO LEGAL
O PELC foi edificado e se desenvolve em princípios que têm como
referências:
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4.1. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998:
 Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
 2. Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
 3. § 3º - O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
4.2. O ESTATUTO DA CIDADE – LEI Nº 10.257/01
 Instrumentaliza o município para garantir o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade;
 2. Estabelece a gestão democrática, garantindo a participação da população
em todas as decisões de interesse público;
 3. Garante que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços, aos
equipamentos urbanos e a toda e qualquer melhoria realizada pelo poder
público.
4.3. O PLANO PLURIANUAL 2004 – 2007 DO GOVERNO LULA “BRASIL: UM
PAÍS DE TODOS”
 Garante os preceitos constitucionais tratando a política de esporte e lazer
como questão de Estado.
4.4. O PLANO PLURIANUAL 2008 – 2011
 Programa 1250 – Por meio da LOA 2011, garante a continuidade da política
de esporte e lazer.
4.5. O PLANO PLURIANUAL 2012 – 2015
 Programa 2035 – Esporte e Grandes Eventos Esportivos do Plano Plurianual
2012 – 2015, mais especificamente com o Objetivo 0669, qual seja, ampliar e
qualificar o acesso da população ao esporte e ao lazer, por meio de
articulações intersetoriais, promovendo a cidadania, a inclusão social e a
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qualidade de vida. Da mesma forma devem ter total coerência com as metas
e iniciativas do programa, em especial no que diz respeito à ampliação do
acesso de escolares e da população em geral ao esporte e ao lazer.
 Ação Orçamentária: 20JP – Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos
de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.
4.6. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069
 Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis.


 2. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

Fonte  www2.esporte.gov.br/

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